2004-08-04 - Direitos ao assunto!

04-08-2004 15:31

Há bem pouco tempo, os portugueses, ainda embriagados pelo Euro 2004, viram-se confrontados com a demissão do Primeiro-Ministro (PM). O Presidente da República (PR) teve de actuar!

Vejamos o que diz a Constituição. O PR é um “órgão de soberania, rege-se por princípios de separação e interdependência, (…) garante o regular funcionamento das instituições democráticas…”. Compete-lhe “nomear, exonerar o PM”, “demitir o Governo”… Ora demitindo-se o PM (e desde que aceite pelo PR) automaticamente é demitido o Governo. E duas teorias são admissíveis: ou o PR convoca novo acto eleitoral ou nomeia novo chefe de um novo Governo, atentando, claro está, nos resultados eleitorais que o legitimam.

Porque não se diz claramente o que Sampaio devia fazer em caso de demissão de Barroso, choveram pressões… Políticos que tinham experimentado resultados eleitorais muito animadores recentemente, clamaram por eleições, outros agarrados ao poder torceram pela continuidade com Santana. Outros, embora menos, dissertaram sobre a constitucionalidade de uma e outra teoria! E nesse debate de poucos, seja-me permitida a ousadia de uma humilde opinião que acompanha a decisão presidencial.

Na verdade, se os mandatos são por 4 anos, se existe uma maioria parlamentar que sustenta a continuidade, se – como homem normal – também o PM se pode demitir, porque haveria de se quebrar a estabilidade política e se enfrentar um cenário eleitoral de curto prazo?

Ainda mais quando os indicadores económicos apontam para uma retoma mais acentuada que a prevista, as empresas dizem que os despedimentos terminaram. Não acredito em meia volta para trás, todavia reformas, políticas de intervenção social que só agora podem despontar, necessariamente tardariam. Por isso, com o suporte da Lei Fundamental, Sampaio tomou a decisão correcta. Esperemos que, como ele pediu, não se interrompa o ciclo que começa a dar frutos, porque senão não só ele como todos nós, teremos de sancionar, mas em devido tempo, os que falharem!

 

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José Augusto de Jesus

04-08-2004