2004-08-28 - Direitos ao assunto!

28-08-2004 16:23

Porque ainda atravessamos um período de férias (estamos talvez mais predispostos a ver coisas que, normalmente, nos passam ao lado), gostava de partilhar a minha revolta contra alguns atentados àquele “património” ao qual dediquei a crónica da passada semana. Há muitos atentados (infelizmente) mas um deles me tem chamado à atenção ultimamente. Falo da aberração que é a desorganizada proliferação dos mais diversos meios da chamada publicidade exterior!

Um fenómeno que a lei tem vindo a regular desde 1949 em diversos diplomas, mas que, convenhamos, não tem tido o resultado prático aceitável que se desejaria. Podia ilustrar-se esta afirmação com a “foto da semana” da penúltima edição do Terra Viva. Desde o primeiro diploma até ao mais recente, sempre se clamou pela segurança do tráfego automóvel e defesa do aspecto paisagístico. Neste ultimo, o resultado não convence!

O licenciamento e a fiscalização neste tipo de publicidade passa em larga medida (senão em toda…) pelas Câmaras Municipais, que devem, por meio das suas assembleias municipais munir-se dos regulamentos adequados à aplicação dos objectivos que a lei geral pretende dos quais me permito transcrever alguns: ”não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem; não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas”. Proíbe-se “o uso de materiais não biodegradáveis” bem como “a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, (…) de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviárias, (…) centros históricos como tal declarados (…)”.

Porque não temos espaço para outras “importantes” transcrições gostava que se retivesse – por uma questão de responsabilização (já agora…) – o papel fundamental das Câmaras Municipais que licenciam e fiscalizam. E aqui, em tempos de “vacas magras” chamo à atenção dos respectivos senhores presidentes que “a aplicação das coimas (…) compete ao presidente da câmara municipal da área em que se verificar a contra-ordenação, revertendo para a câmara municipal o respectivo produto”.

Ora digam lá que não era uma boa maneira de se arranjar uns “dinheirinhos” extras… Tanto jeito dariam para ajudar, por exemplo, associações, colectividades, representantes locais que, esses sim, merecem um apoio que não têm! E são esses, senhores presidentes, que publicitam a cultura, o desporto, a dinâmica positiva do vosso concelho, e que vocês elevam em discursos de circunstância pré-eleitoral de forma tão “aguerrida” mas que depois se desvanece… Essa sim é uma publicidade a apoiar! E se for com o produto das coimas dos que maltratam a serenidade paisagística tanto melhor! O rancho agradece, o grupo agradece, a equipa agradece, enfim..., todos agradecemos.  

 

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José Augusto de Jesus

28-08-2004