Amnésia de oportunidade?

11-03-2013 03:52

 

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável. Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal. A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.
 
Tem sido entendido pacificamente que, apesar da Constituição não o referir expressamente, existe um órgão executivo individual no município, o presidente da câmara – e, também ele, responde perante a assembleia municipal. A Lei das Autárquicas locais atesta isto mesmo, reconhecendo ao presidente da câmara competências próprias que não se limitam às funções inerentes à condição de presidente do órgão colegial câmara municipal.
 
Podemos destacar as seguintes funções da assembleia municipal: orientação geral do município, materializada na discussão e aprovação das grandes opções do plano e do orçamento; fiscalização da câmara municipal; regulamentação, elaborando regulamentos municipais; tributária, fixando os impostos e taxas municipais; e finalmente de decisão superior, sobre as matérias mais importantes da vida do município como seja o plano de urbanização, autorização de compra de imóveis, etc.
 
Quanto à câmara municipal, podemos destacar as seguintes funções: preparação e execução das deliberações da assembleia municipal; consultiva, emitindo pareceres e participando em órgãos consultivos da administração central; de gestão do pessoal, do dinheiro, do património do município; de fomento das atividades de interesse municipal; e de decisão, através da prática de atos administrativos (licenças, autorizações, etc.), de contratos administrativos (empreitadas, concessões, fornecimentos, etc.) e da emissão de posturas no âmbito da sua competência exclusiva.
 
Finalmente, ao presidente da câmara compete: uma função presidencial, presidindo às reuniões da câmara e representando o município; uma função executiva, das deliberações tomadas na câmara; uma função decisória, coordenando os serviços municipais, delegando competências; e uma função interlocutória, respondendo aos pedidos de informação dos vereadores e da assembleia municipal, nomeadamente, remetendo a esta toda a documentação comprovativa da atividade do município, em especial no plano financeiro.
 
Pelo que acabo de referir, agradecendo os ensinamentos do Professor Freitas do Amaral,  são de destacar as competências de condicionamento que a assembleia municipal detém sobre a câmara municipal e o presidente da câmara municipal. Os três órgãos estão legitimados pelo voto popular, e é no ato eleitoral que a sua responsabilidade se efetiva. Todavia, tanto o presidente da câmara como a câmara respondem também perante aqueles que os eleitores escolheram para os representar na assembleia municipal.
 
Parece-me importante registar todo este quadro normativo. As assembleias municipais no Cartaxo, assim como as reuniões da câmara municipal, têm mostrado uma prática substancialmente contrária aos ditames legais. Infelizmente, são muitos exemplos em que tanto vereadores, como membros da assembleia municipal, requerem informações ao presidente da câmara que este simplesmente ignora. É uma prática que não é de agora, não sou o primeiro a registá-la.  Parece que o facto do poder ter, há tantos anos, sempre a mesma marca registada, permite um “vale tudo” e uma total desconsideração por quem, com total legitimidade, representa os eleitores.
 
Na última assembleia municipal do Cartaxo, os membros desta assembleia solicitaram ao presidente da câmara informação sobre o Plano de Reequilíbrio Financeiro do município, nomeadamente sobre o PAEL – os vereadores também já a tinha solicitado. Nessa assembleia, o presidente da câmara afirmou alto e em bom som que, no decorrer da semana seguinte, essa informação iria ser totalmente disponibilizada. Mas, como em tantas outras ocasiões: nada! 
 
Posso até ter dúvidas quanto a tratar-se de uma qualquer “amnésia de oportunidade” ou outra qualquer, mas, certamente que não dignifica a função do presidente da câmara, disto, eu tenho a certeza!
 
--
José Augusto de Jesus